
Comparativo
Simples Nacional ou Lucro Presumido: como comparar na prática
A resposta muda conforme atividade, folha, receita e estado, e quase nunca cabe em uma regra de bolso. O texto monta a comparação...
Guia prático
O Fator R decide se a mesma prestadora de serviço recolhe pela tabela do Anexo III ou pela do Anexo V. A diferença aparece já na primeira faixa de receita e se repete em cada DAS do ano.
O Fator R define se determinadas atividades de serviço serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. A conferência precisa ser feita a cada competência, com folha e receita dos últimos doze meses em período móvel.
O fator r simples nacional é a razão entre a folha de salários acumulada e a receita bruta acumulada, ambas dos últimos doze meses. O resultado decide o anexo aplicável a parte das empresas de serviços.
A fórmula é:
Para aprofundar: Simples ou Lucro Presumido.
Fator R = FS12 ÷ RBT12
Onde:
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a atividade sujeita ao teste vai para o Anexo III. Se for inferior a 28%, permanece no Anexo V.
O cálculo deve ser revisto mensalmente. Uma empresa pode recolher pelo Anexo III em uma competência e pelo Anexo V na seguinte, caso o índice atravesse o limite.
O Fator R não se aplica a todas as empresas do Simples Nacional. Ele alcança atividades de serviços que a Lei Complementar 123/2006 submete à comparação entre Anexo III e Anexo V.
Entre os grupos mais frequentes sujeitos ao teste estão:
A descrição da atividade no contrato social, nas notas fiscais e no cadastro municipal merece atenção. O CNAE ajuda na análise, mas não substitui a leitura do serviço efetivamente prestado e das regras do Simples Nacional.
Há também serviços que já são tributados pelo Anexo III por natureza, sem depender do Fator R. Exemplos comuns incluem educação infantil, ensino fundamental e médio, cursos técnicos e profissionalizantes, agências de viagem, transporte municipal de passageiros e diversos serviços de instalação, reparação e manutenção.
A classificação exige cuidado porque uma empresa pode exercer mais de uma atividade. Nessa situação, a receita deve ser segregada corretamente no PGDAS-D, conforme a natureza de cada serviço.
| Situação da atividade | Tratamento |
|---|---|
| Serviço sujeito ao Fator R, com índice de 28% ou mais | Anexo III |
| Serviço sujeito ao Fator R, com índice abaixo de 28% | Anexo V |
| Serviço enquadrado diretamente no Anexo III | Não depende do índice |
| Empresa com receitas de atividades diferentes | Segregar receitas e aplicar a regra de cada uma |
A forma mais segura de calcular fator r é montar uma base mensal de doze competências, atualizada antes da apuração do DAS. Não basta usar a folha ou o faturamento do mês isolado.
Exemplo hipotético: uma empresa tem RBT12 de R$ 180.000 e FS12 de R$ 50.400.
R$ 50.400 ÷ R$ 180.000 = 0,28
O fator é de 28%. Portanto, para a atividade sujeita à regra, a empresa usa o Anexo III naquela competência.
No mês seguinte, a janela muda. Sai o mês mais antigo e entra a competência mais recente. Se a nova relação cair para 27,9%, a empresa passa ao Anexo V para aquela receita.
A composição da folha é a principal fonte de erro. Para esse cálculo, entram os valores pagos nos últimos doze meses a título de remuneração e os encargos previstos na regra do Simples.
Em geral, a base considera:
Não confunda essa composição com o custo total de pessoal da empresa. Nem toda despesa relacionada a pessoas aumenta a FS12.
Ficam fora, em regra, distribuição de lucros, aluguéis, pagamentos a autônomos e valores pagos a pessoas jurídicas prestadoras de serviço. Também não se deve incluir provisões contábeis que ainda não foram pagas ou lançamentos sem correspondência na folha e nos recolhimentos.
Uma forma de acompanhar isso em todos os clientes de uma vez é o simulador de regime tributário do Pontovira.
A conciliação deve envolver folha, pró-labore, FGTS, informações previdenciárias e contabilidade. Se houver divergência entre esses documentos, o cálculo pode parecer correto na planilha, mas não se sustentar em uma fiscalização.
O décimo terceiro salário e as férias podem alterar o Fator R de maneira relevante em determinadas competências. Isso acontece porque aumentam a remuneração paga e, consequentemente, o numerador da fórmula.
Quando o décimo terceiro é pago, normalmente nos meses finais do ano, a FS12 tende a subir. Esse efeito permanece na conta por doze competências, até que aquele mês deixe a janela móvel.
As férias remuneradas, incluindo o adicional constitucional quando integrado à remuneração da folha, também podem elevar o índice no mês do pagamento. Empresas com concentração de férias em determinado período podem apresentar variações relevantes no fator.
Isso não significa que a empresa deva tomar decisões de folha apenas para alterar o anexo. Pró-labore e remuneração precisam ter fundamento societário, trabalhista, previdenciário e financeiro. O papel do escritório é identificar antecipadamente a virada e explicar o efeito tributário ao cliente.
A diferença entre Anexo III e Anexo V pode ser expressiva, especialmente nas primeiras faixas. Considere uma empresa hipotética com RBT12 de R$ 180.000 e receita mensal de R$ 15.000, prestando serviço sujeito ao Fator R.
Nessa faixa, a alíquota nominal inicial do Anexo III é de 6%. No Anexo V, é de 15,5%. Como não há parcela a deduzir nessa primeira faixa, a alíquota efetiva coincide com a nominal.
| Cenário | Fator R | Anexo | Alíquota efetiva no exemplo |
|---|---|---|---|
| Folha de R$ 50.400 em RBT12 de R$ 180.000 | 28% | Anexo III | 6% |
| Folha abaixo de R$ 50.400 na mesma RBT12 | Abaixo de 28% | Anexo V | 15,5% |
Nas faixas seguintes, a alíquota efetiva deve ser calculada pela fórmula do Simples Nacional:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal - parcela a deduzir) ÷ RBT12
Leitura complementar: Sublimite do Simples e ICMS.
O cálculo do Fator R define o anexo. A alíquota efetiva depende também da faixa de receita acumulada e da parcela a deduzir aplicável.
O trabalho mensal não precisa virar uma nova rotina operacional para o fiscal, desde que a base seja organizada. Os mesmos dados que entram no fechamento, folha, pró-labore, receita e recolhimentos, alimentam a conferência.
Os erros mais comuns são usar apenas o faturamento do ano corrente, considerar a folha de um único mês, esquecer pró-labore, incluir distribuição de lucros ou ignorar pagamentos de décimo terceiro e férias. Outro problema recorrente é apurar o DAS pelo anexo do mês anterior sem recalcular a janela de doze meses.
Para corrigir, refaça a memória de cálculo competência por competência. Confira se os doze meses da FS12 são exatamente os mesmos doze meses da RBT12, revise a classificação da atividade e, se houver erro em declaração anterior, avalie a retificação no PGDAS-D com os reflexos financeiros correspondentes.
Em uma carteira organizada, a conferência demanda poucos minutos por empresa. O esforço cresce quando folha, faturamento e cadastro de atividades estão dispersos, sem histórico mensal ou sem revisão de pró-labore.
O Fator R exige uma conta simples, mas depende de dados corretos e de acompanhamento mensal. A regra central é manter FS12 e RBT12 na mesma janela móvel, incluir somente os componentes válidos da folha e confirmar se a atividade realmente está sujeita ao teste entre Anexo III e Anexo V.
O Pontovira simula a carteira mês a mês com os dados já usados no fechamento e sinaliza a competência em que cada CNPJ cruza a virada. Para avaliar como isso se encaixa na rotina do escritório, peça uma demonstração.
Este conteúdo é assinado por Jimenez Julien, editor do Pontovira.
Conferir o índice de um cliente é rápido, o problema é repetir isso em duzentos CNPJs todo mês. O Pontovira apura o Fator R de toda a carteira e avisa quando alguém se aproxima dos 28%.
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