
Erros a evitar
Sete erros no cálculo do RBT12 que geram DAS com valor errado
A receita bruta dos últimos doze meses define a faixa, a alíquota efetiva e a proximidade do sublimite. Errar a base dela...
Comparativo
A pergunta chega quase sempre no fim do ano, quando a opção ainda pode ser feita. Responder de cabeça custa caro, porque o resultado depende de variáveis que mudam de cliente para cliente.
A comparação correta usa a mesma receita, folha, atividade e projeção de crescimento nos dois regimes. Só olhar a alíquota do DAS ou a presunção de lucro leva a decisões incompletas.
No Simples Nacional, vários tributos são recolhidos no DAS, com alíquota efetiva calculada sobre o RBT12. Para empresas de serviço, o resultado também pode depender do Fator R, que direciona determinadas atividades para o Anexo III ou o Anexo V.
No Lucro Presumido, a empresa apura tributos separadamente. O cálculo parte de uma margem de lucro presumida pela legislação, mas PIS, Cofins, contribuição previdenciária patronal, ISS e ICMS continuam sendo analisados conforme sua própria regra.
Para aprofundar: Erros no cálculo do RBT12.
A pergunta “simples nacional ou lucro presumido, qual regime tributario e melhor?” não tem resposta fixa. A decisão depende principalmente de:
A planilha deve abrir os tributos, mesmo quando eles estiverem agrupados no DAS. Isso evita comparar uma guia única com várias guias sem entender o que está por trás de cada valor.
| Tributo | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| PIS e Cofins | Em regra, incluídos no DAS | Em geral, regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3%, observadas exceções |
| IRPJ | Incluído no DAS | Calculado sobre a base presumida, com alíquota de 15% |
| CSLL | Incluída no DAS | Calculada sobre a base presumida, normalmente com alíquota de 9% |
| Contribuição previdenciária patronal | Em regra, incluída no DAS, com exceções setoriais | Recolhida fora dos tributos sobre receita, incidindo sobre a folha |
| ISS | Em geral, incluído no DAS, respeitadas regras locais e sublimites | Recolhido conforme a alíquota do município |
| ICMS | Pode compor o DAS no comércio, sujeito a regras específicas | Apurado conforme legislação estadual, com débitos, créditos e regras de substituição tributária |
Para prestadoras de serviço puras, o ICMS normalmente não entra na conta. Se a empresa também comercializa mercadorias ou presta serviço sujeito ao ICMS, é preciso separar receitas e regras aplicáveis.
No Lucro Presumido, PIS e Cofins costumam ser cumulativos. Isso significa que, em regra, despesas e compras não geram créditos como no regime não cumulativo. Há exceções importantes, como receitas monofásicas, substituição tributária e tratamentos específicos, que precisam ser mapeados antes da simulação.
No calculo lucro presumido servico, a presunção mais comum para IRPJ e CSLL é de 32% da receita bruta. Sobre essa base incidem IRPJ e CSLL.
Para outras atividades, as presunções podem mudar. Comércio e indústria, por exemplo, costumam usar presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Transporte de cargas e passageiros têm regras próprias. A classificação da receita importa mais do que o CNAE isolado.
O IRPJ tem alíquota básica de 15%. Há adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 60 mil no trimestre. Esse adicional é frequentemente esquecido em empresas de serviço que crescem durante o ano.
A folha também muda o resultado de forma relevante:
Não basta elevar a folha para tentar reduzir o DAS. Pró labore, salários, encargos trabalhistas e previdenciários precisam ser reais, documentados e compatíveis com a operação. Distribuição de lucros não compõe a folha para esse fim.
A opção pelo regime deve ser analisada antes do início do ano calendário. No Simples Nacional, a opção é, em regra, feita em janeiro e é irretratável para aquele ano, desde que a empresa atenda às condições legais.
A comparação deve usar receita bruta sem misturar valores já líquidos de retenções. Quando houver retenção de ISS, IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, registre o valor como antecipação ou crédito conforme a natureza do tributo, e não como redução automática da receita.
Para não refazer a planilha a cada cliente, existe o comparativo de regimes do Pontovira.
Considere uma empresa de consultoria, sem comércio, sem receitas monofásicas e com ISS de 2%. A alíquota de ISS varia por município, portanto o percentual abaixo é apenas hipótese de comparação.
A empresa fatura R$ 15 mil por mês e mantém folha mensal de R$ 4,5 mil. O Fator R é de 30%, acima de 28%, permitindo o Anexo III. Com RBT12 de R$ 180 mil, o DAS hipotético é de 6%.
| Regime | Conta anual | Valor |
|---|---|---|
| Simples Nacional | R$ 180.000 x 6% | R$ 10.800 |
| PIS e Cofins no Presumido | R$ 180.000 x 3,65% | R$ 6.570 |
| IRPJ no Presumido | R$ 180.000 x 32% x 15% | R$ 8.640 |
| CSLL no Presumido | R$ 180.000 x 32% x 9% | R$ 5.184 |
| CPP no Presumido | R$ 54.000 x 20% | R$ 10.800 |
| ISS no Presumido | R$ 180.000 x 2% | R$ 3.600 |
| Total estimado no Presumido | Soma dos itens | R$ 34.794 |
Nesse cenário, o Simples tende a ser menor em tributos diretos. A conta do Lucro Presumido ainda precisaria incluir RAT, terceiros e o custo operacional adicional.
Agora a empresa fatura R$ 100 mil por mês e tem folha mensal de R$ 20 mil. O Fator R é de 20%, levando a atividade para o Anexo V. Com RBT12 de R$ 1,2 milhão, a alíquota efetiva hipotética do DAS é de 19,075%.
| Regime | Conta anual | Valor |
|---|---|---|
| Simples Nacional | R$ 1.200.000 x 19,075% | R$ 228.900 |
| PIS e Cofins no Presumido | R$ 1.200.000 x 3,65% | R$ 43.800 |
| IRPJ no Presumido | Inclui adicional trimestral | R$ 72.000 |
| CSLL no Presumido | R$ 1.200.000 x 32% x 9% | R$ 34.560 |
| CPP no Presumido | R$ 240.000 x 20% | R$ 48.000 |
| ISS no Presumido | R$ 1.200.000 x 2% | R$ 24.000 |
| Total estimado no Presumido | Soma dos itens | R$ 222.360 |
Aqui, o Lucro Presumido aparece menor na comparação tributária básica. Ainda assim, a decisão exige incluir encargos não mostrados, retenções, obrigações acessórias e a qualidade da escrituração.
O Lucro Presumido exige mais controles separados. A rotina pode envolver EFD Contribuições, ECF, apurações trimestrais de IRPJ e CSLL, escrituração contábil consistente, conciliações e tratamento correto de retenções.
Leitura complementar: Simular troca de regime de clínica.
No Simples, a apuração tende a ser mais concentrada no PGDAS D, mas não elimina obrigações. A empresa continua precisando controlar notas fiscais, folha, retenções, declarações estaduais ou municipais quando aplicáveis e informações para DEFIS.
Os erros mais frequentes são usar faturamento de um mês isolado, esquecer o adicional de IRPJ, aplicar presunção errada, ignorar a folha e tratar o ISS como igual em todos os municípios. A correção é refazer a base por receita e atividade, conferir a legislação local e documentar as premissas da simulação.
Um comparativo simples e presumido confiável não compara apenas guias. Ele projeta a carteira com os mesmos dados, abre cada tributo, considera folha, Fator R, adicional de IRPJ, ISS, ICMS quando houver e esforço de cumprimento.
O Pontovira permite simular a carteira mês a mês a partir dos dados já usados no fechamento, indicando quando cada CNPJ cruza a virada entre regimes e organizando o relatório para a proposta de planejamento tributário. Para avaliar a aplicação na rotina do escritório, peça uma demonstração.
Este conteúdo é assinado por Jimenez Julien, editor do Pontovira.
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