
Caso de uso
Como simular a troca de regime de uma clínica, passo a passo
Clínicas médicas e odontológicas vivem no limite do Fator R por causa do pró-labore baixo. O texto monta a simulação completa de...
Regulamentação
O sublimite estadual é um divisor pouco lembrado até o mês em que a empresa o atravessa. A partir dali, dois tributos saem da guia única e voltam para a apuração normal do estado e do município.
O sublimite não tira a empresa do Simples Nacional, mas altera de forma relevante a maneira de recolher ICMS e ISS. O escritório precisa identificar a ultrapassagem antes da notificação, ajustar a apuração e preparar o cliente para novas obrigações estaduais e municipais.
O teto geral do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta acumulada no ano-calendário. Já o sublimite simples nacional é um limite estadual que pode restringir o recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS.
O valor de R$ 3,6 milhões é o sublimite mais conhecido. Quando ele se aplica na unidade da Federação em que a empresa está estabelecida, a empresa pode continuar optante pelo Simples até o teto geral de R$ 4,8 milhões, mas deixa de pagar ICMS e ISS pelo documento unificado.
Para aprofundar: Simular troca de regime de clínica.
Na prática, os tributos federais que compõem o Simples continuam no DAS. O que muda é que ICMS e ISS passam a exigir apuração e pagamento separados, segundo as regras do estado e do município.
| Situação | Tributos no DAS | ICMS e ISS |
|---|---|---|
| Empresa abaixo do sublimite aplicável | Federais, ICMS e ISS, conforme a atividade | Recolhidos dentro do DAS |
| Empresa acima do sublimite e abaixo do teto geral do Simples | Tributos federais continuam no DAS | Recolhidos fora do DAS |
| Empresa acima do teto do Simples Nacional | Não permanece no regime, conforme as regras de exclusão | Apuração conforme o novo enquadramento tributário |
É importante separar os dois conceitos ao conversar com o cliente. Ultrapassar o sublimite 3,6 milhões ICMS não significa, por si só, exclusão do Simples Nacional.
A adoção de sublimites depende da regulamentação aplicável à unidade da Federação. Portanto, antes de orientar a carteira, confirme no Portal do Simples Nacional e nos canais da Secretaria da Fazenda estadual se há sublimite vigente e qual é o valor adotado.
A receita que importa é a receita bruta acumulada no ano-calendário. Não basta olhar o faturamento de um mês isolado ou apenas o RBT12 usado para cálculo das alíquotas do DAS.
Há uma confusão frequente sobre o momento da mudança. A regra não é aplicar o efeito no mês seguinte quando o excesso é de até 20%. Para o sublimite, o tratamento é o seguinte:
Exemplo simples: uma empresa sujeita ao sublimite de R$ 3,6 milhões fecha o ano com R$ 4 milhões de receita acumulada. O excesso é de até 20% do sublimite. Assim, ela recolhe ICMS e ISS dentro do DAS até dezembro e passa a recolhê-los fora do DAS em janeiro seguinte.
Se essa mesma empresa atingir receita superior a R$ 4,32 milhões durante o ano, haverá excesso superior a 20% sobre R$ 3,6 milhões. Nesse caso, a mudança para ICMS e ISS fora do DAS ocorre no mês seguinte ao da ultrapassagem.
O erro operacional mais caro é continuar emitindo DAS com ICMS ou ISS embutidos depois da data correta. Outro erro é antecipar a retirada sem que a regra exija, elevando trabalho e podendo gerar recolhimento inadequado.
Para empresa em início de atividade, o limite não é automaticamente R$ 3,6 milhões. Ele é proporcional ao número de meses, ou fração de mês, entre o início das atividades e o fim do ano-calendário.
Como referência, divide-se o sublimite anual por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses de atividade. Com sublimite de R$ 3,6 milhões, o limite proporcional corresponde a R$ 300 mil por mês ou fração.
Uma empresa que inicia em setembro terá, para aquele ano, limite proporcional de quatro meses: R$ 1,2 milhão. A análise do excesso de até 20% ou superior a 20% deve ser feita sobre esse valor proporcional, não sobre o limite anual cheio.
Esse ponto costuma gerar duas falhas:
Além da regra do sublimite, empresas novas precisam ser acompanhadas em relação ao teto geral proporcional do Simples. São limites distintos, com consequências diferentes. Se houver dúvida sobre a data exata de início de atividade ou sobre a receita que deve compor a base, vale revisar cadastro no CNPJ, notas fiscais emitidas, contratos e escrituração.
Quando for identificado o excesso de sublimite simples, a primeira providência é definir corretamente a data de início do impedimento. Só depois disso o escritório deve configurar os sistemas, revisar cadastros e orientar o cliente sobre a entrega de documentos.
Para comércio, indústria e outras atividades sujeitas ao ICMS, a empresa pode passar a precisar cumprir obrigações estaduais como escrituração fiscal digital, declarações e apuração própria. As exigências, layouts e dispensas variam por estado.
Quem acompanha várias empresas ao mesmo tempo pode usar o alerta de sublimite do Pontovira.
Para prestadores de serviço, o ponto central é o ISS fora do DAS. Cada município pode exigir declaração eletrônica de serviços, escrituração própria, emissão de nota fiscal de serviço em ambiente local e guia municipal. A alíquota, a forma de cálculo, as retenções e os prazos também variam conforme a legislação municipal.
Empresas mistas merecem cuidado adicional. Um cliente que vende mercadorias e presta serviços pode ter obrigações estaduais e municipais simultâneas, além de receitas segregadas corretamente no PGDAS-D.
A saída de ICMS e ISS do DAS não é apenas uma mudança no valor pago. Ela cria uma rotina fiscal que, até então, estava simplificada pelo regime.
As exigências mais comuns são:
No ICMS, não presuma que a empresa terá direito automático a créditos ou que poderá aproveitar créditos anteriores sem análise. A apropriação depende das regras estaduais, do tipo de operação, dos documentos e da situação fiscal do contribuinte.
No ISS, revise retenções na fonte. Um prestador pode ter imposto retido pelo tomador em determinadas situações e, ainda assim, precisar declarar corretamente a operação no sistema municipal. Tratar toda nota como imposto a recolher pela própria empresa pode gerar pagamento em duplicidade.
O esforço aumenta principalmente na implantação. Será necessário revisar cadastros de produtos e serviços, natureza das operações, regras de retenção, responsáveis pelo envio de documentos e calendário de obrigações. Depois de estruturada, a rotina tende a se incorporar ao fechamento mensal, mas exige conferência contínua.
Leitura complementar: Checklist de virada de ano fiscal.
O PGDAS-D é uma fonte importante para acompanhar receitas informadas e o acumulado utilizado nas apurações. Porém, ele não deve ser a única base de controle, porque erros de lançamento, notas canceladas, receitas não escrituradas ou atrasos de informação podem distorcer a leitura.
O acompanhamento mais seguro combina:
O ideal é criar uma faixa de atenção antes do sublimite. Isso permite discutir com o cliente a estrutura operacional antes de chegar o mês da virada, em vez de tentar regularizar cadastro, sistema e guias depois do vencimento.
Se a ultrapassagem já ocorreu e foi tratada de forma errada, corrija a competência afetada, retifique informações necessárias e apure os tributos devidos fora do DAS. Também será preciso avaliar juros, multas e obrigações acessórias em atraso conforme o estado ou município. Não espere uma notificação para iniciar a revisão.
O sublimite de R$ 3,6 milhões exige controle de receita acumulada e definição precisa da data em que ICMS e ISS saem do DAS. A empresa não necessariamente deixa o Simples Nacional, mas passa a assumir rotinas estaduais e municipais que precisam estar prontas antes da competência de mudança.
Para escritórios que acompanham uma carteira ampla, o Pontovira pode ajudar a simular a carteira mês a mês e sinalizar o período em que cada CNPJ cruza essa virada. O relatório pode apoiar a conversa com o cliente e a proposta de planejamento tributário. Solicite uma demonstração para avaliar o uso na sua operação.
Este conteúdo é assinado por Jimenez Julien, editor do Pontovira.
A receita acumulada da carteira raramente é olhada cliente a cliente durante o ano. O Pontovira projeta o mês do estouro e avisa com antecedência, para o escritório preparar inscrição e escrituração.
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