
Checklist
Checklist de virada de ano para a carteira do fiscal
Entre novembro e janeiro cabe a revisão que evita imposto pago a mais durante o ano inteiro. Este checklist organiza a sequência...
Tendências
Entre a emenda constitucional e a lei complementar de regulamentação, há muita coisa definida e muita coisa ainda em construção. Para o escritório, o útil agora é saber quais decisões já precisam entrar na conversa com o cliente.
A reforma tributária preserva o Simples Nacional, mas cria uma decisão nova para parte dos optantes: manter IBS e CBS dentro do regime unificado ou recolhê-los pelo regime regular. Para o escritório, o ponto central é identificar quais clientes vendem para consumidor final e quais dependem de clientes empresariais que aproveitam créditos.
A Emenda Constitucional 132 e a Lei Complementar 214 estabeleceram a substituição gradual de tributos sobre consumo pelo IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e pela CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços.
A CBS substituirá principalmente PIS e Cofins. O IBS substituirá ICMS e ISS. Os dois tributos adotam lógica de não cumulatividade, com crédito vinculado às aquisições usadas na atividade econômica, conforme as regras aplicáveis a cada operação.
Para aprofundar: Checklist de virada de ano fiscal.
No Simples Nacional, a estrutura do regime continua prevista na Lei Complementar 123/2006. A empresa seguirá recolhendo vários tributos em uma guia unificada, o DAS, se mantiver a opção padrão.
A novidade é que a empresa optante poderá escolher recolher IBS e CBS fora do Simples, pelo regime regular desses tributos. Nessa hipótese, os demais tributos abrangidos pelo Simples continuam no regime unificado, desde que a empresa permaneça enquadrada e apta ao Simples Nacional.
Em termos práticos, a discussão sobre reforma tributaria simples nacional não é apenas sobre a carga da empresa. Ela envolve também o crédito que o cliente da empresa poderá aproveitar.
O calendário previsto na legislação é gradual. Ele exige acompanhamento porque o efeito prático não surge todo de uma vez no fechamento de um único exercício.
| Período | Mudança principal prevista |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste da CBS e do IBS, com alíquotas previstas para teste e regras específicas de compensação e cumprimento de obrigações |
| 2027 | Entrada da CBS, extinção de PIS e Cofins e redução do IPI, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus |
| 2029 a 2032 | Transição entre ICMS e ISS para o IBS, com redução progressiva dos tributos atuais e aumento gradual do novo imposto |
| 2033 | IBS passa a substituir integralmente ICMS e ISS |
Isso não significa que toda empresa do Simples terá de mudar sua apuração em 2026. A transição cria etapas, e a escolha sobre IBS e CBS precisa ser analisada conforme as regras operacionais, a composição dos clientes e a regulamentação aplicável no momento da opção.
Também é importante separar calendário legal de preparação do escritório. A carteira pode ser classificada antes, usando dados que já entram no fechamento mensal, sem criar uma rotina fiscal paralela.
A Lei Complementar 214 prevê duas possibilidades para o optante do Simples Nacional em relação ao IBS e à CBS.
Na opção padrão, a empresa continua recolhendo IBS e CBS dentro do valor pago no Simples Nacional. Ela não entra na sistemática regular desses dois tributos apenas por vender para outra empresa.
Nesse modelo, o adquirente contribuinte de IBS e CBS pode tomar crédito limitado ao valor desses tributos efetivamente recolhido pelo fornecedor optante pelo Simples, observadas as regras legais e a documentação fiscal da operação.
Essa é uma questão relevante porque o crédito de IBS para quem compra do Simples não será necessariamente equivalente ao crédito de uma compra feita de fornecedor no regime regular. Para compradores empresariais, essa diferença pode influenciar a escolha de fornecedores.
A segunda alternativa é manter o Simples para os demais tributos, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nessa situação, a empresa passa a seguir as regras ordinárias dos novos tributos para débitos, créditos, documentos fiscais e obrigações relacionadas a IBS e CBS.
O efeito mais importante está na cadeia comercial. O cliente sujeito ao regime regular poderá, em tese, apropriar o crédito correspondente à operação conforme as regras gerais de IBS e CBS, e não apenas o crédito limitado ao recolhimento no Simples.
A opção não deve ser tratada como automaticamente melhor. A empresa poderá ter mais acesso a créditos sobre compras, mas também enfrentará apuração mais detalhada, controles fiscais específicos e necessidade de conciliação das operações.
A legislação prevê que essa escolha seja feita por período determinado e não possa ser alterada livremente a qualquer mês. Antes de orientar um cliente, o escritório precisa conferir a janela de opção, as regras vigentes no período e a situação cadastral da empresa.
A decisão tende a ter pesos diferentes para empresas que vendem ao consumidor final e para empresas que vendem a outras pessoas jurídicas.
No varejo e em boa parte dos serviços B2C, o comprador normalmente não toma crédito de IBS e CBS. Por isso, a capacidade de gerar crédito para o cliente não costuma ser o principal argumento comercial.
Para enxergar a carteira inteira por perfil, veja o painel de oportunidade do Pontovira.
Nesses casos, a análise deve olhar principalmente para:
Uma loja que vende quase tudo ao consumidor final pode concluir que o recolhimento dentro do Simples preserva simplicidade operacional. Mas a resposta depende da composição real das receitas e despesas, não apenas do CNAE.
Empresas B2B precisam de atenção maior. Se o comprador estiver no regime regular e valorizar créditos de IBS e CBS, a forma de tributação do fornecedor pode interferir em negociação, preço e manutenção de contratos.
Isso aparece com frequência em prestadores de serviços empresariais, distribuidores, fornecedores de insumos e empresas que atendem redes ou grupos econômicos. O cliente pode passar a perguntar qual crédito terá na compra e exigir informação fiscal correta no documento.
Não é correto afirmar que todo cliente do Simples deverá recolher IBS e CBS por fora para continuar competitivo. Há casos em que o ganho comercial esperado não cobre o custo tributário ou operacional. A decisão exige simulação por empresa e por perfil de tomador.
O primeiro trabalho não é recalcular toda a carteira com uma alíquota hipotética. É organizar informações que permitam priorizar os clientes com maior exposição comercial à mudança.
A base para isso já existe em grande parte no escritório: notas fiscais, cadastro de clientes, faturamento mensal e informações usadas no fechamento. O esforço inicial costuma estar menos em coletar dados novos e mais em padronizar a leitura da carteira.
Um erro comum será classificar uma empresa apenas pelo setor. Uma clínica pode atender pessoas físicas e empresas. Uma loja pode vender no balcão, mas ter contratos corporativos relevantes. A correção é segmentar a receita pelo tipo de tomador, e não apenas pelo CNAE ou pela descrição genérica da atividade.
Leitura complementar: Planilha ou simulador de regime.
Outro erro é prometer crédito ao adquirente sem confirmar se ele é contribuinte, se a operação está documentada corretamente e se a regra aplicável permite a apropriação. A correção é tratar crédito como item de validação fiscal, não como argumento comercial automático.
A arquitetura principal já está definida, mas vários aspectos operacionais ainda exigem regulamentação complementar, sistemas, documentos fiscais adaptados e orientações dos fiscos.
Não devem ser tratados como certeza, sem consulta à norma vigente no momento da implantação:
Estados e municípios também terão papel relevante na administração do IBS durante a transição. Por isso, o escritório deve acompanhar orientações oficiais, especialmente para clientes com operações em mais de uma localidade.
A reforma não extingue o Simples Nacional, mas torna mais importante conhecer a cadeia de clientes de cada optante. Para empresas B2C, a simplicidade pode continuar sendo decisiva. Para empresas B2B, o crédito de IBS e CBS pode se tornar parte da conversa comercial e da escolha tributária.
O Pontovira ajuda o escritório a simular a carteira mês a mês, identificar os CNPJs que cruzam pontos de decisão e transformar a análise em uma proposta de planejamento tributário. Para ver como isso pode apoiar a classificação da sua carteira, peça uma demonstração.
Este conteúdo é assinado por Jimenez Julien, editor do Pontovira.
Saber quem vende para empresa e quem vende para consumidor final já separa a carteira em dois planos de ação. O Pontovira mantém esse retrato atualizado por CNPJ, com regime, anexo e faixa de receita.
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